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Descanso Semanal Remunerado – Horista

Lei nº 605/49

A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.

O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

  • somam-se as horas normais realizadas no mês;
  • divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
  • multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  • multiplica-se pelo valor da hora normal.