Rua Benjamin Constant, 2121 - Centro, Guarapuava/PR
  • (42) 3304-4142
  • (42) 3304-4132
  • (42) 3304-4153
  • (42) 3304-4143

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

DARF sobre imposto de renda não vai para DCTFWEB

Com a entrada em vigor da obrigatoriedade da Dctfweb para as empresas do grupo 2 e 3

Com a entrada em vigor da obrigatoriedade da Dctfweb para as empresas do grupo 2 e 3, muitos profissionais estão em dúvida sobre como ficará os valores do imposto de renda retido sobre o salário ou sobre a prestação de serviço (sócios e autônomos), o questionamento maior é: não estou vendo esses valores na Dctfweb. pois bem, vamos esclarecer essa dúvida:

O IRRF não entrará na DCTFWeb neste primeiro momento. Assim, referida retenção na fonte continuará sendo declarada e paga da forma como já ocorria (DARF comum) nos códigos 0561 (Rendimento do trabalho assalariado) ou 0588 (Rendimento do trabalho sem vínculo)